NR 35 - TRABALHO EM ALTURA

12/05/2016

NR 35 - TRABALHO EM ALTURA

Os trabalhos em locais elevados, acima de dois metros de altura, têm sido responsáveis por numerosos acidentes, muitos deles fatais ou incapacitantes. Considerando isto, o Ministério do Trabalho, com a participação de representantes de empresas e trabalhadores, estabeleceu a Norma Regulamentadora número 35 “NR 35”, que determina as condições de proteção e treinamentos específicos que devem ser proporcionados aos trabalhadores.

De acordo com essa Norma Regulamentadora, os empregadores que não cumprem a legislação trabalhista estão sujeitos a multas, que variam conforme o número de empregados, infração e tipo (Segurança ou Medicina do Trabalho). 

Para proporcionar uma sistemática de trabalho organizada, com qualidade e confiabilidade, a AMEDE está preparada para realizar análises ambientais e determinação dos equipamentos de proteção adequados, bem como ministrar o treinamento específico exigido.

Entre em contato conosco para maiores esclarecimentos.


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