A NR 10, estabelece os requisitos e condições mínimas para controle e prevenção dos riscos existentes nas atividades envolvendo energia elétrica, seja na geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção das instalações, com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos.
As medidas de controle envolvem desde a fase do projeto das instalações, dando importância às condições de segurança, bem como adoção de medidas administrativas, equipamentos de segurança coletiva e individual. Dentre as medidas administrativas destacam-se a adoção de procedimentos privilegiando a segurança e o treinamento dos trabalhadores.
As empresas devem cumprir as determinações da NR 10 porque caso contrário, além dos acidentes que poderão ocorrer, com suas consequências geralmente são graves, ficam expostas à aplicação penalidades financeiras ou interdição de seu funcionamento pela fiscalização das DRT’s.
A AMEDE está à disposição para esclarecer e assessorar as Empresas para o cumprimento adequado das determinações do Ministério do Trabalho e Empregos relativas a esta Norma Regulamentadora.