INTER-RELAÇÃO ENTRE AS PREVENTIVAS EM SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO E PROCESSOS JUDICIÁRIOS

23/02/2016

INTER-RELAÇÃO ENTRE AS PREVENTIVAS EM SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO E PROCESSOS JUDICIÁRIOS

DR.GILBERTO GOULART DA MOTA

A Revolução Industrial veio modificar a relação entre o homem e o trabalho. Antes, estritamente artesanal, o trabalho representava uma arte desempenhada pelos artesãos com maestria e satisfação. Oferecia, além dos recursos econômicos para a sobrevivência, motivos de promoção da dignidade humana e satisfação pessoal. O advento das máquinas a vapor aumentando a capacidade produtiva desencadeou, de modo consecutivo e crescente, sistemas de trabalhos que sobrecarregam ao máximo os trabalhadores e os expõem a riscos ocupacionais cada vez maiores, provocando acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. 

Além disto, as explorações dos recursos naturais, de modo desordenado e degradante, vêm provocando desequilíbrios ecológicos e contaminações ambientais que exacerbam os agravos à saúde. Entre os principais conflitos que cerceiam a relação entre o capital, representado pelos empresários, e o trabalho, constituído pelos trabalhadores, temos os processos judiciários devido a doenças ocupacionais e sequelas de acidentes do trabalho. Neles, os empresários muitas vezes são altamente onerados com os custos processuais e indenizações e os trabalhadores, na maioria das vezes, vítimas da negligência ou ignorância, tentam compensar em dinheiro, a saúde e ou sua integridade física perdidas no trabalho.

Ao contrário do que muitos empresários imaginam, investir em programas de qualidade voltados para a reestruturação tecnológica e organizacional com o objetivo exclusivo e direto de aumentar a produção e reduzir a mão de obra, poderá levar a resultados surpreendentemente negativos. Nestes programas os trabalhadores envolvidos com uma série de novas exigências e sobrecarga de trabalho, têm o seu estado de saúde deteriorado, aumentando-se os acidentes e o absenteísmo por doenças com seus custos diretos e indiretos. 

Preocupado com a sua participação nos custo dos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, o governo tem implementado a legislação trabalhista com normas regulamentadoras que obrigam os empregadores a executarem ações preventivas e intensificam a fiscalização do seu cumprimento.

A AMEDE se propõe, em parceria com os Empresários, reverter despesas com o cumprimento das obrigações trabalhistas em investimentos adequados em programas de Saúde, Segurança e Meio Ambiente do Trabalho, possibilitando uma efetiva redução nas doenças ocupacionais e acidentes do trabalho. 

Os resultados diretos das ações destes programas serão a redução do absenteísmo e despesas com tratamento médico-hospitalar e farmacêutico. 

Por outro lado, a boa qualidade do ambiente de trabalho proporcionar aos empregados melhor estado de saúde tornando-os, naturalmente, mais motivados para o trabalho acarretando aumento da produtividade.

Os empregados percebendo que a empresa cumpre suas obrigações trabalhistas e vendo os seus direitos integralmente respeitados não se encorajarão a iniciar processos de reclamações judiciais e, se o fizerem, a empresa ter sua defesa respaldada em suas ações preventivas na rea de Segurança e Saúde Ocupacional com maior probabilidade de ganho de causa.


AMEDE

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